Última atualização do Portal: 22 de abril de 2025

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.629 de 03 de Janeiro de 2025.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 20.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 20.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Aldo Loureiro 2025
Allan Pierre 2025
Brivaldo Marques 2025
Cláudio Moreira (Cal) 2025
Davi Davino 2025
David Empregos 2025
Eduardo Canuto 2025
Fátima Santiago 2025
Francisco Filho (Chico Filho) 2025
Jeannyne Beltrão 2025
Jônatas Omena 2025
José Márcio Filho 2025
Kelmann Vieira 2025
Leonardo Dias 2025
Luciano Marinho 2025
Marcelo Palmeira 2025
Milton Ronalsa 2025
Olívia Tenório 2025
Rui Palmeira 2025
Samyr Malta 2025