Receitas


Os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, catalogadas como orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

A fim de que o Poder Legislativo possa desenvolver suas atividades, o Poder Executivo do respectivo ente tem a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento do órgão legislativo, observando-se os limites oriundos do art. 29-A da Constituição Federal.

Assim, conforme a Constituição Federal, a Câmara Municipal receberá os recursos financeiros correspondentes à sua parcela de dotação constante no Orçamento do Município, por meio de transferências financeiras realizadas pelo Poder Executivo Municipal, na forma de duodécimos.

O duodécimo da Câmara de Vereadores é composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior.


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