VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.288 de 30 de dezembro de 2022.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 17.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 17.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Aldo Loureiro 2024
Alan Helton De Omena Balbino 2023
Aldo Loureiro 2023
Brivaldo Marques 2023
Cláudio Moreira (Cal) 2023
Cléber Costa 2023
Davi Davino 2023
Dr. Valmir de Melo 2023
Eduardo Canuto 2023
Fabio Costa 2023
Fábio Rogério 2023
Fernando Holanda 2023
Francisco Filho (Chico Filho) 2023
Francisco Sales 2023
Gaby Ronalsa 2023
Galba Netto 2023
João Catunda 2023
João Gabriel (Joãozinho) 2023
José Márcio Filho 2023
Kelmann Vieira 2023