VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.288 de 30 de dezembro de 2022.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 17.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 17.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Leonardo Dias 2023
Luciano Marinho 2023
Marcelo Palmeira 2023
Olívia Tenório 2023
Pastor Oliveira Lima 2023
Rodolfo Barros 2023
Samyr Malta 2023
Siderlane Mendonça 2023
Silvania Barbosa 2023
Tereza Nelma Porto (Teca Nelma) 2023
Alan Helton De Omena Balbino 2022
Aldo Loureiro 2022
Alex Anselmo 2022
Brivaldo Marques 2022
Cláudio Moreira (Cal) 2022
Cléber Costa 2022
Davi Davino 2022
Dr. Valmir de Melo 2022
Eduardo Canuto 2022
Fabio Costa 2022