Última atualização do Portal: 30 de junho de 2025

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.629 de 03 de Janeiro de 2025.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 20.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 20.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
José Márcio Filho 2024
Kelmann Vieira 2024
Leonardo Dias 2024
Luciano Marinho 2024
Marcelo Palmeira 2024
Olívia Tenório 2024
Pastor Oliveira Lima 2024
Rodolfo Barros 2024
Samyr Malta 2024
Siderlane Mendonça 2024
Silvania Barbosa 2024
Teca Nelma 2024
Zerisson 2024
Alan Helton De Omena Balbino 2023
Aldo Loureiro 2023
Brivaldo Marques 2023
Cláudio Moreira (Cal) 2023
Cléber Costa 2023
Davi Davino 2023
Dr. Valmir de Melo 2023