Última atualização do Portal: 23 de setembro de 2025

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.629 de 03 de Janeiro de 2025.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 20.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 20.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Eduardo Canuto 2023
Fabio Costa 2023
Fábio Rogério 2023
Fernando Holanda 2023
Francisco Filho (Chico Filho) 2023
Francisco Sales 2023
Gaby Ronalsa 2023
Galba Netto 2023
João Catunda 2023
João Gabriel (Joãozinho) 2023
José Márcio Filho 2023
Kelmann Vieira 2023
Leonardo Dias 2023
Luciano Marinho 2023
Marcelo Palmeira 2023
Olívia Tenório 2023
Pastor Oliveira Lima 2023
Rodolfo Barros 2023
Samyr Malta 2023
Siderlane Mendonça 2023