VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.288 de 30 de dezembro de 2022.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 17.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 17.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Fátima Santiago 2015
Francisco Filho (Chico Filho) 2015
Galba Netto 2015
Guilherme Soares da Silva 2015
João Luiz Rocha 2015
José Marcio de Medeiros Maia 2015
Kelmann Vieira 2015
Luiz Carlos de Oliveira Santana 2015
Marcelo Gouveia de Oliveira 2015
Ronaldo Luz 2015
Silvania Barbosa 2015
Silvânio Barbosa 2015
Sílvio Camelo 2015
Simone Andrade 2015
Tereza Nelma 2015
Wilson Roberto Protázio Júnior 2015
Aparecida Augusta 2014
Cléber Costa de Oliveira 2014
Eduardo Canuto 2014
Fátima Santiago 2014