VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.288 de 30 de dezembro de 2022.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 17.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 17.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Dudu Ronalsa 2016
Eduardo Canuto 2016
Fátima Santiago 2016
Francisco Filho (Chico Filho) 2016
Galba Netto 2016
Guilherme Soares da Silva 2016
José Marcio de Medeiros Maia 2016
Kelmann Vieira 2016
Luiz Carlos de Oliveira Santana 2016
Marcelo Gouveia de Oliveira 2016
Silvania Barbosa 2016
Silvânio Barbosa 2016
Sílvio Camelo 2016
Simone Andrade 2016
Tereza Nelma 2016
Wilson Roberto Protázio Júnior 2016
Antonio Hollanda 2015
Aparecida Augusta 2015
Cléber Costa de Oliveira 2015
Eduardo Canuto 2015