Última atualização do Portal: 23 de setembro de 2025

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.629 de 03 de Janeiro de 2025.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 20.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 20.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Sílvio Camelo 2019
Simone Andrade 2019
Tereza Nelma 2019
Ana Maria Pereira Hora (Ana Hora) 2018
Anivaldo da Silva (Lobão) 2018
Antonio Hollanda 2018
Aparecida Augusta 2018
Davi Davino 2018
Dudu Ronalsa 2018
Eduardo Canuto 2018
Fátima Santiago 2018
Francisco Filho (Chico Filho) 2018
Francisco Sales 2018
Galba Netto 2018
Jônatas José Oliveira de Omena 2018
José Márcio Filho 2018
Kelmann Vieira 2018
Luciano Marinho 2018
Ronaldo Luz 2018
Samyr Malta 2018